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INPI receberá documentos online para averbação

O recebimento eletrônico dos pedidos de averbação representará economia no tempo gasto entre a montagem dos documentos e o protocolo do processo

Autor: Hannah FernandesFonte: Administradores.com

 Para que contratos de transferência de tecnologia produzam plenos efeitos é necessário apresentá-los para averbação perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por força da Lei de Propriedade Industrial. Esses contratos são aqueles que têm como objeto a exploração de patentes e/ou desenhos industriais, a licença de uso de marcas, a aquisição de conhecimentos tecnológicos, a prestação de assistência técnica e a franquia empresarial.

O INPI recebe pedidos de averbação de contratos após o cumprimento de um longo procedimento burocrático cercado da apresentação física de diversos documentos – originais e autenticados –, acompanhados de três cópias simples de tudo o que for apresentado. Como consequência, há excesso de despesas.

Há perspectiva da modernização dos trâmites administrativos envolvidos na apresentação de contratos sujeitos à averbação no INPI. Com cronograma de lançamento definido para outubro, o programa denominado “e-contratos”, tal como os programas “e-marcas” e “e-patentes” já em funcionamento, entrará em operação para receber, on-line, os pedidos de averbação que impliquem em transferência de tecnologia.

Inicialmente, apenas o preenchimento das guias de pagamento, formulários oficiais e envio dos documentos mínimos necessários para análise formal e técnica do pedido de averbação será de forma eletrônica. O recebimento eletrônico dos pedidos de averbação representará economia no tempo gasto entre a montagem dos documentos e o protocolo do processo, bem como nas cópias e deslocamento de pessoal.

Considerando que a automação de processos acaba por eliminar a flexibilidade da análise humana, algumas consequências mais sensíveis às partes poderão ser sentidas na implantação. Por exemplo, o envio eletrônico do pedido de averbação sem a documentação mínima exigida pelo INPI – guia paga, formulários, carta e contrato – poderá acarretar na extinção do processo sem análise de mérito. E a parte não terá direito de restituição do pagamento.

Será necessário cuidado redobrado na conferência dos documentos enviados junto ao pedido de averbação eletrônico. A eventual extinção do processo importará em significativo prejuízo financeiro às partes. Além de gerar atraso na averbação do contrato e acarretar na perda da data do protocolo, que é considerada pelo INPI como o marco inicial do prazo da averbação.

O lançamento das fases dois e três do sistema e-contratos possibilitará o acompanhamento de todo o processo de averbação de forma eletrônica e os usuários cadastrados receberão os status de atualização dos processos por e-mail. Concluída a análise do pedido, o usuário poderá acessar e imprimir o respectivo Certificado de Averbação diretamente do computador.

A alimentação 100% informatizada de todos os processos de averbação possibilitará que o INPI disponibilize, ainda, uma base de dados on-line para consulta pública das informações contratuais, tal como o tipo de contrato celebrado, nome das partes, prazo de vigência, valor e moeda de pagamento, atualmente publicadas apenas pelo instituto em sua Revista de Propriedade Industrial.

Superados os momentos iniciais de adaptação, não há duvida de que o lançamento de todos os módulos do sistema “e-contratos” beneficiará os usuários com o aumento da agilidade processual e rapidez no acesso das informações relacionadas ao status de análise dos pedidos apresentados.

A perspectiva da operação de sistemas de análise e registro de contratos informatizados reforça o compromisso do INPI em melhorar a eficiência e eliminar, ainda que gradualmente, a burocracia dos órgãos públicos, tão atrelados ao papel. Aos usuários resta o compromisso de acompanhar de perto o lançamento do sistema “e-contratos”, para contribuir com o seu aperfeiçoamento e opinar sobre futuras adaptações.

Hannah Fernandes é advogada e sócia do escritório Daniel Advogados

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