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Empresa que aderir ao Refis se livra até de processos criminais

Perto da reta final para adesão ao chamado "Refis da crise" - que se encerra em 30 de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na Justiça podem ver no programa de parcelamento de tributos federais uma solução para suspender inquéritos

Marina Diana

Perto da reta final para adesão ao chamado "Refis da crise" - que se encerra em 30 de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na Justiça podem ver no programa de parcelamento de tributos federais uma solução para suspender inquéritos ou processos criminais. É o que explica o especialista em direito criminal Leonardo Alonso, do Reale Moreira Porto Advogados.

"A Lei do Refis (nº 11.941/2009) prevê que a adesão suspenda o inquérito ou processo criminal até que o pagamento integral seja efetuado", afirma. No entendimento dele, o Refis surge como uma "luz no fim do túnel". "É opção para aqueles que sofreram autuações da Receita Federal que desembocam na esfera policial, por exemplo. Além do mais, a extinção do processo deixa a empresa com a "ficha limpa".

O especialista conta que, assim que a empresa tiver quitado a dívida, a Justiça informa à Receita Federal e o processo é extinto. "A decisão é quase automática", comenta Alonso, que pondera: "Vale mais a pena fazer parcelamento do que se sujeitar a uma investigação. É mais benefício à empresa aderir ao Refis do que correr o risco de ser condenado, salvo exceções", afirma.

Entenda

Os devedores da União têm um mês apenas para regularizar a sua situação. Isso porque o programa, que é considerado o mais benevolente com o devedor dos que foram lançados nos últimos anos, podem ser incluídos no Refis débitos nunca parcelados, vencidos até 30 de novembro do ano passado, inscritos em dívida ativa ou não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 180 meses.

O objetivo desse programa chamado de Refis da Crise, Refis 4, Novo Refis ou Novo Parcelamento, é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, fazer caixa e ajudar empresas a superar os efeitos da crise econômica mundial.

Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).

"O novo Refis permite que as empresas escolham qual débito querem pagar e isso torna o procedimento mais favorável. Isso porque é possível dar prioridade débitos com repercussão na área criminal", analisa Leonardo Alonso, que exemplifica: "Uma empresa que contabiliza, mas não paga imposto, não comete sonegação fiscal. Dívida não é crime. No entanto, se nessa mesma empresa um determinado produto não tem a emissão de uma nota, existe uma fraude que é considerada sonegação fiscal".

Para o advogado, os moldes adotados pelo novo Refis fizeram com que as empresas ficassem mais seletivas em relação aos débitos. Dentre os benefícios elencados com a nova lei está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto também é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas. "A nova lei traz dispositivos favoráveis à questão penal e previdenciária", ressalta o advogado, que completa: "A empresa pode ser autuada por crime previdenciário quando, por exemplo, não informa à Receita dados capazes de gerar receita previdenciária com o objetivo de omitir funcionários", sinaliza.

No início deste mês, a Receita Federal anunciou que começou a intimar mais de 110 mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União.

Em nota a Receita esclareceu que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual.

Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa é reduzir a inadimplência.

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